Relato social
No dia 15 de agosto de 2012, em decorrência de mandado judicial para internação compulsória, devido denuncia que a adolescente F.P.B se encontrava em situação de rua usando drogas e se prostituindo para uso, foi realizado visita domiciliar para constatar o uso de substancia psicoativa pela adolescente, de 16 anos.
A referida resite com avó, senhora M.L,mais 5 tios e um irmão adolescente. A residência é um imóvel de herança da avó e tios o qual esta em reformas.
A genitora, senhora E.P.B. chegou no momento da visita domiciliar e a mesma não reside no local pois tem união estável e reside com seu companheiro e uma filha de 03 anos em outro bairro na cidade de Bauru.
A visita domiciliar foi realizada pela Assistente Social, estagiária de Serviço Social do CAPS-ad e pela Conselheira Tutelar.
O objetivo da visita foi informar a determinação judicial para internação compulsória da adolescente em Comunidade Terapêutica na cidade de Araçatuba – SP, tanto a paciente, genitora, avó e tios concordaram com a conduta judicial e foi agendado avaliação médica no CAPS-ad para tal fim.
ANALISE DE CONJUNTURA
Segundo ECA que preconiza no Art. 101, inciso VI: Inclusao em programas oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
As entidades que desenvolvem programas de abrigo devem registrar-se e inscrever seus programas junto aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social e, para que essa inscrição seja deferida, devem cumprir uma serie de recomendações do ECA acerca de suas atividades e instalações. Em suma, tais entidades executam um serviço publico, de proteção e cuidados a criança e adolescentes privados da convivência familiar, em ambiente institucional.
Uma vez constatada a necessidade do afastamento, ainda que temporário, da criança ou do adolescente de sua família de origem, o caso deve ser levado
imediatamente ao Ministério Publico e a autoridade