RELAT RIO DO FILME
Luis Magris de Sousa
A história do filme é de um advogado que defende uma causa representando moradores de um povoado cujas crianças morreram intoxicadas pela água da localidade, contaminada em função de indústrias locais. Apresentar-se-á neste trabalho o conceito de externalidades, que a história do filme discorre basicamente sobre uma externalidade negativa, e em que sentido externalidades constitui uma falha de mercado, uma ineficiência. Por fim, como o Direito se envolve com esses fatos, podendo agir para regulamentar tais fatos, para que os custos não apareçam ou os seus resultados sejam minimizados, afim de que terceiros venham a ser prejudicados.
As externalidades são atividades que envolvem a imposição involuntária de custos ou de benefícios, isto é, que têm efeitos positivos ou negativos sobre terceiros sem que estes tenham oportunidade de impedi-lo e sem que tenham a obrigação de pagá-los ou o direito de ser indenizados. Quando os efeitos provocados pelas atividades são positivos, estas são designadas por externalidades positivas.
Quando os efeitos são negativos, designam-se por externalidades negativas. Um exemplo de externalidades positivas é a investigação e desenvolvimento pois os seus efeitos sobre a sociedade são geralmente muito positivos sem que esta tenha que pagar pelo seu benefício. Outro exemplo de externalidades positivas são os bens públicos tais como a saúde pública, as infraestruturas viárias, a educação, a defesa e segurança, entre diversas outras atividades. Exemplos de externalidades negativas são a poluição ambiental provocada pelas atividades econômicas, a produção de bens não seguros, a produção e consumo de drogas ilícitas, entre outros.
No filme, uma indústria desempenha uma atividade produtiva numa localidade, a qual impôs um custo aos moradores da localidade, os quais tiveram que conviver com águas contaminadas, pagando inclusive com morte de crianças. É importante salientar que