Reitegração de posse
PAULO SILVA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 9097082785, inscrito no CPF sob o nº 018.170.200-30, residente e domiciliado na Estrada da Cascata, nº 120, nesta cidade, por seu advogado infra-assinado, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Contra:
VENÂNCIO FONSECA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Estrada da Cascata, nº 119, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos abaixo arrolados:
1) O autor é legítimo proprietário da área de terras, conforme faz prova o contrato de compra e venda anexado;
2) Na propriedade, o autor planta ou cultiva pastagens, além de prestar serviço de pastoreio para fazendas vizinhas;
3) A terra do autor foi invadida (esbulhada), em seis de junho de 2010 pelo réu, que, por intermédio de seus “peões”, romperam aproximadamente 400m (quatrocentos metros) da cerca que dividia a propriedade do autor da propriedade do réu.
4) Com o rompimento da cerca, o gado pertencente ao réu acabou ocupando a propriedade do autor. Além disso, o gado consumiu aproximadamente 100 (cem) hectares de pastagens cultivadas pelo autor.
5) O direito em que se funda o autor encontra-se consubstanciado no artigo 1.210 e seguintes do Código Civil Brasileiro, e sua pretensão está prevista no artigo 920 de seguintes do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, REQUER:
a) Que Vossa Excelência defira a ação sem ouvir os réus a expedição de mandado liminar de reintegração de posse;
b) Cite-se os réus para contestarem a presente ação, querendo, sob pena de revelia, prosseguindo o feito até final sentença que torne efetiva a medida liminar, condenando-os nas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais;
c) Que seja retirado as 100 (cem) cabeças de gado que atualmente encontram-se nas terras do autor;
d) Nos termos do artigo 921 do Código Civil