reitegracao de posse
Construtora Construir Ltda, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 00.333.666/0002-25, localizada na Av. Heitor Furtado, n°987, cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, por intermédio de sua advogada que a subscreve, ALINE REGINA ZANGARI SPINARDI, com escritório profissional fixado na Av. Brasil, n° 1781, na cidade de Loanda, estado do Paraná, onde receberá as intimações, vem, diante de Vossa Excelência, requerer:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR CULMINADO COM PERDAS E DANOS com fundamentos nos artigos 1210 do Código Civil e 289, 924, 926, 927, 928 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS:
A Construtora Construir Ltda realizou empreendimento imobiliário na Rua Santos Dumont, 555, na cidade de Paranavaí, referente à construção de diversas casas destinadas à residência.
As Unidades estão em fase de acabamento, Mas, verificou-se, em janeiro de 2014, que uma unidade residencial foi ocupada por uma família, sem qualquer autorização ou negócio anterior com a construtora.
A construtora notificou extrajudicialmente os ocupantes para retirada imediata do imóvel, mas o casal (Carlos Nascimento e Joana Nascimento) negou-se a sair alegando não possuir onde morar, após expirado o prazo.
A empresa tirou fotos do local, apresentou certidões imobiliárias, pagamento de tributos, contas de luz e água do referido bem.
II – DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA (artigo 95):
III – DO PROCEDIMENTO (art 924 e 928):
IV – DO FUNDAMENTO JURÍDICO (art 927):
V – PERDAS E DANOS:
VI – DA LIMINAR (art 928):
VII – DO PEDIDO E REQUERIMENTO:
Dá-se o valor da causa: R$ 100.00,00 (cem mil reais).
Nestes termos
Pede-se deferimento
Paranavaí,
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Aline Regina Zangari Spinardi
OAB/PR 10.010