Reinteração ao incra
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Ofício nº 319/2014/DPU/Palmas. Palmas, 06 de maio de 2014.Ao Ilustríssimo(a) Senhor(a)
RUBERVAL GOMES DA SILVA
Superintendente Regional do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
Endereço: Qd. 302 Norte, Alameda 01, lt. 01-A, CEP 77.006-336, Palmas-TO
Tel.: (63) 3219-5201 e fax: 3219-5205
Assunto: reiteração de requisição
Referência: PAJ/DPU n° 2011/010-00211 - 2° Ofício
Assistido: Arnóbio Vicente de Figueiredo
Ilustríssimo Senhor Superintendente,
1. A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, ao final presentada pelo Defensor Público Federal que este subscreve, atuando no interesse da Sra. ARNÓBIO VICENTE DE FIGUEIREDO, portador do RG nº nº 7.281.245, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 566.611.008-00, tendo em vista a função de “promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios (...)”, expõe e requisita o seguinte.
2. Com fundamento no artigo 4.º, inciso II1, da Lei Complementar nº 80/94, bem como no art. 5.º, LXXIV c/c art. 134 da Constituição da República, vem REITERAR, pela 2.ª vez, os termos da requisição implementada pelo Ofício n.º 441/2012, recebido nessa Superintendência em 16.04.2012, reiterado pelo Ofício n.º 220/2014/DPU/TO (cópias anexas), recebido nessa SR/TO em 21.03.2014 respectivamente, mas ainda sem resposta até a presente data.
3. A injustificada demora viola cabalmente os princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, CF/88) e da rápida solução do litígio (art. 5.º, LXXVII, CF/88), os termos da Lei de acesso à Informação (Lei 12.527/2011), art. 11, §1º, incisos I, II e III, tendo o órgão encargo de justificar os casos em que não puder ou não dispor dos dados requeridos, assim como das responsabilidades (art. 32 da mesma Lei).
4. Ressalto os termos do art. 11, II2, Lei 8.429/1992 e art. 11, §1º, incisos I, II e III da Lei 12.527/2011 (Lei de acesso