Reintegração na Posse
CAMILA LADA, brasileira, solteira, administradora de empresas, portadora do RG n º 12345678-90 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-01, residente e domiciliada na Rua da Razão, 07, Apartamento 707, Graça, Salvador/BA, CEP 12345-678, vem, por meio de seus advogados infrafirmados, com endereço profissional na Avenida Patrocínio Prudente, 101, Salas 505/508, Liberdade, Salvador/BA, CEP 09876-543, constituídos pelo instrumento de mandato em anexo, com supedâneo nos art. 1.210 do Código Civil e arts. 273 e 924 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face de DIONES BULHO, brasileiro, casado, atleta profissional de futebol, portador do RG nº 25474432- 92, inscrito no CPF sob o nº 171.666.171-24, residente e domiciliado na Travessa Bido, 171, Casa 24, Stella Maris, Salvador/BA, CEP 17166-624, e o faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A Autora é proprietária de imóvel localizado na Rua da Amargura, 567, Urbis I, Alagoinhas/BA, CEP 43565- 342, com área de 85,00 m² (oitenta e cinco metros quadrados), adquirido mediante compra e venda celebrada com o Sr. Joaquim Susart, consoante demonstram a certidão de matrícula 4583 expedida pelo Ofício de Registro de Imóveis de Alagoinhas e a escritura pública em anexo (DOC. 01).
Em 04 de setembro de 2006, a Demandante firmou contrato de locação do referido bem com a Sra. Elba Ratino, pelo prazo de cinco anos (DOC. 02). De acordo com o parágrafo segundo da Cláusula Primeira do contrato de locação mencionado, a locatária obrigou-se a não utilizar o imóvel para fins diversos do estabelecimento de uma locadora de vídeos e DVD’s.
Assim, a Sra. Elba Ratino passou a utilizar o aludido bem em conformidade com o quanto