Reintegração ao cargo de servidor publico
Ação Declaratória
URGENTE – com pedido de liminar
Adan Ferreira Molina, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do R.G. nº 47.753.885-X e do C.P.F. nº 393.002.118-89, residente e domiciliado na Avenida Domingos Pignatari, nº 4944 – CECAP 2, na cidade de Votuporanga (SP), por seu advogado que esta subscreve, com escritório na Rua Lisboa, nº 1880 – Centro, na cidade de Nova Luzitânia (SP), CEP 15.340-000, telefone (17) 9738 9613 ou 3483 7119, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 37, caput, inciso II, da Constituição Federal, propor a presente
Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo,
com pedido de liminar em antecipação de tutela, inaudita altera pars, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, que poderá vir a juízo representada pela Procuradoria Geral do Estado, localizada na Rua Pamplona, nº 227 – 7º andar, na cidade de São Paulo (SP), pelos motivos de fato e de direito abaixo descritos.
I – Dos Fatos
O REQUERENTE é candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar deste Estado, inscrição nº 03569934, turma 91, cujo concurso público é regido pelo Edital nº DP 002/321/2009, na qual disponibiliza 2.000 vagas.
Viu-se inabilitado a prosseguir no certame tendo em vista sua reprovação no exame psicológico por ocasião da quarta fase do referido concurso, presumindo-se que o REQUERENTE não atende ao disposto no Capítulo XI, Anexo F, do referido Edital, in verbis:
“ANEXO F”
PERFIL PSICOLÓGICO DO POLICIAL MILITAR
Perfil Psicológico do Soldado PM 2ª Classe em suas características e dimensões como segue:
1. Inteligência geral – Adequada;
2. Relacionamento Interpessoal – Elevado;
3. Resistência à fadiga Psicofísica – Boa;
4. Nível de Ansiedade – Diminuído;
5. Domínio Psicomotor –