Reinaldes
1 O mundo ético. O Direito e a moral.
Nesta aula abordaremos o mundo ético, buscando destacar a distinção entre o Direito e a Moral.
2 Natureza e Cultura:
2.1 O Dado e o Construído Em virtude de que para viver os homens mantém entre si relações, para regrar essas relações surgem as normas de organização e de conduta. As relações existentes entre os homens são de diversas naturezas, pois muitas são os tipos de relação que são mantidos entre as pessoas.
Há relações de duas ordens e assim duas espécies de realidade: uma delas é a realidade natural a outro é denominada de realidade humana, cultural ou histórica. Podemos caracterizá-las da seguinte forma:
Realidade natural ou físico-natural (mundo natural também chamado de mundo físico) – mundo do dado - coisas em estado bruto, nascem independentemente da inteligência ou vontade humana, sem a intervenção do homem.
Realidade humana, cultural ou histórica (mundo cultural) – mundo do construído – nele estão as coisas sobre as quais o homem exerce sua inteligência ou sua vontade, adaptando a natureza e seus fins. Nesta realidade temos tudo aquilo que acrescemos à natureza visando a determinado fim.
De maneira que estas duas realidades se complementam. É como se tivéssemos dois mundos. No "mundo do dado" estão as coisas que apareceram e se desenvolveram sem a intervenção humana. No "mundo do construído" temos , ao contrário, tudo aquilo que o homem criou ou acrescentou à natureza visando com isso alcançar um fim que lhe interessa, suprir uma necessidade humana.
O estudo das leis que governam os dois mundos é feito a partir das diversas ciências que fazem parte do conhecimento humano. As leis que explicam o "mundo físico" (mundo natural) são denominadas de leis físico-matemáticas, enquanto as leis que dizem respeito ao "mundo cultural" são denominadas de leis culturais, como, por exemplo, as leis morais e jurídicas.
No estudo do mundo físico