regularmente karate
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA G. CEL – 08/2014
REGULAMENTO DOS JOGOS REGIONAIS
O Coordenador de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, que estabelece o Regulamento dos Jogos Regionais.
A – REGULAMENTO GERAL
I – DOS OBJETIVOS
Artigo 1° – Os Jogos Regionais esportiva nos Municípios do Estado atletas ou equipes em cada uma
Abertos Horácio Baby Barioni e modalidades em disputa.
têm por objetivo favorecer o desenvolvimento da prática de São Paulo por meio da competição; buscar os melhores das Regiões Esportivas, visando à participação nos Jogos contribuir para o aprimoramento técnico das diversas
II – DAS DIVISÕES
Artigo 2° – Os Jogos Regionais serão disputados em 02 (duas) Divisões (1ª e 2ª), estabelecidos conforme segue:
1ª Divisão:
a) Os 08 (Oito) municípios 1º colocados na classificação geral dos JR do ano anterior;
b) Os municípios 1º e 2º colocados na classificação geral da 2ª Divisão do ano anterior;
2ª Divisão:
a) Com a participação dos demais inscritos;
Artigo 3° – O Critério de acesso e descenso será estabelecido como segue:
a) Acesso - 1ª Divisão: Os municípios 1º e 2º colocados na classificação geral da 2 a
Divisão;
b) Descenso - 2ª Divisão: Os municípios classificados nas 02 (duas) últimas posições da 1º
Divisão;
Artigo 4° – Serão disputados somente na categoria Livre, respeitados os limites mínimo e máximo de idade determinados em cada modalidade.
Parágrafo Primeiro: A modalidade de Ginástica Artística será disputada por ambos os sexos em 02 (duas) categorias:
a) Feminina - até 14 anos - nascida entre 2005 e 2000
b) Feminina – Livre
c) Masculina - até 16 anos - nascida entre 2005 e 1998
d) Masculina – Livre
Parágrafo Segundo: A modalidade de Futebol será disputada como segue:
a) Feminino – Livre
b) Masculino - até 20 anos - nascido a partir do ano de 1994.
III – PERÍODO DE REALIZAÇÃO