Regularização da Empresas de Serviços
Introdução
A prestação de serviços é compreendida como a execução de um trabalho contratado por terceiros (empresa/comunidade), que pode ser estendida para consultorias e assessorias. Caracterizada por um processo de produção e uso simultâneo que pode não consistir necessariamente na posse de um bem. A empresa de prestação de serviços a terceiros a pessoa jurídica de direito privado, de natureza comercial, legalmente constituída, destinada a realizar determinado e específico serviço a outra empresa fora do âmbito das atividades-fim e normais para que se constituiu esta última.
A abertura de uma empresa não requer apenas técnica e capital, há todo um trâmite legal a ser seguido, que é a parte burocrática necessária para a abertura formal do empreendimento.
Notas importantes:
Esta orientação foi atualizada observando as regras determinadas pelo novo Código Civil Brasileiro que entrou em vigor no dia 11/01/2003, bem como as normas estabelecidas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que define os procedimentos a serem adotados em relação ao registro de empresas na Junta Comercial.
A seguir, apresentamos os procedimentos básicos (passo a passo) para o registro da empresa de prestação de serviços e respectivos valores de taxas exigidas para legalização. Além dos procedimentos básicos para constituição da empresa, dependendo do seu ramo de atividade, pode surgir a necessidade de serem cumpridos alguns procedimentos específicos, tais como a obrigação de providenciar "alvarás", "licenças", "registros especiais", "inspeções", "livros" ou "documentos", em diversos órgãos oficiais, tais como Secretarias, Departamentos, Delegacias, Institutos, etc., bem como a necessidade contratação de um profissional habilitado responsável, com o devido registro no Conselho Regional da sua categoria.
Caracterização Como prestador de serviços
Entende-se por empresas prestadoras de