Regulamento e actividade de pavilhão
Acesso e utilização do Pavilhão
1 – Está vedada aos utentes a entrada nos recintos desportivos com objetos estranhos e calçado inadequados à prática desportiva.
2 – Dentro dos espaços destinados à prática desportiva só é permitido o uso de calçado que observe os seguintes requisitos:
a) Ter sola de borracha com rasgo adequado;
b) Não ter sido usado no exterior.
3 – Compete ao funcionário de serviço avaliar as condições dos equipamentos e calçado dos praticantes, impedindo a sua utilização nos espaços para prática desportiva, caso estes possam provocar danos no piso.
4 – Caso os utentes não possuam o calçado apropriado à prática desportiva, só poderão circular nos espaços para prática desportiva com cobertura protetora.
5 – Dentro dos Pavilhões não é permitida a entrada e permanência de animais, exceto quando se trate de cães guias.
Consumo de alimentos e bebidas
1 – É proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior das instalações do pavilhão, à excepção da zona do bar e dos utentes praticantes, que, nos respectivos balneários e espaços de prática desportiva podem consumir bebidas para efeitos de hidratação.
2 – É expressamente proibido a venda e consumo de bebidas alcoólicas no interior do Pavilhão Desportivo.
É proibido:
- Fumar dentro do Pavilhão Desportivo.
- Usar calçado não apropriado no recinto de jogo (sapatos, botas, chuteiras,...).
- Alterar a disposição dos equipamentos dentro do recinto de jogo sem a autorização do funcionário de serviço.
- Gritar, Correr, Empurrar, Jogar, Saltar das paredes laterais, exercitar (fazer aquecimento ou outros exercícios) nas bancadas.
- Comer, beber, mascar chicletes no recinto de jogo.
- Perturbar a atividade dos outros utentes.
- Suspender-se nas balizas, nos cestos de basquetebol ou outros equipamentos existentes no Pavilhão Desportivo.
- Realizar ações susceptíveis de colocar em risco a sua integridade física e a dos outros