Regulamento Tim Casa Fixo Local
(18/05/2015 a 31/08/2015)
Empresa Participante:
INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA., com sede na Rua Fonseca Teles, nº 18, A30, bloco B, Térreo, São Cristóvão, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.421.421/0001-11, pessoa jurídica de direito privado, autorizatária para exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado, destinado ao uso público em geral (STFC), em regime privado, na modalidade de serviço LOCAL, nas áreas de prestação equivalentes às regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas –
PGO, conforme Termo de Autorização nº 236/2002/SPB-ANATEL, doravante denominada simplesmente INTELIG.
1.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Esta Oferta compreende a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) pela INTELIG, denominado “TIM FIXO”, nos termos dos itens 5 e 7 (critérios de elegibilidade) deste Regulamento, tudo de conformidade com a regulamentação aplicável. 1.2 O Serviço TIM FIXO na modalidade PÓS PAGA é prestado pela INTELIG
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (INTELIG) acima qualificada, sendo os respectivos assinantes vinculados ao plano alternativo de serviço “TIM FIXO ILIMITADO (PAS
141)”.
1.3 A Oferta “TIM CASA FIXO LOCAL” é destinada a novos usuários e a aqueles que já estejam na base de ASSINANTES da INTELIG, com o serviço “TIM FIXO” ativo, anteriormente à data de publicação desta Oferta, pelo prazo de vigência, previsto no item 6 deste Regulamento.
1.4 O Serviço TIM FIXO na modalidade PÓS PAGA é prestado por meio de oferta denominada comercialmente como TIM CASA FIXO LOCAL, na forma deste
Regulamento.
1.5 A adesão à Oferta TIM FIXO, na modalidade Pós-paga, implica na aceitação total e irrestrita deste Regulamento assim como dos planos alternativos de serviço listados nos itens 1.2 e 9.
1.6 Para fins de ativação do(s) Serviço(s) atrelado(s) à Oferta TIM CASA FIXO
LOCAL, o ASSINANTE terá que possuir um aparelho telefônico e um chip, para fins de conexão da linha telefônica no