Regulamento Pos 2008
REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Pós-Graduação do Centro Universitário de Goiás (UNI-ANHANGÜERA) está estruturada em duas modalidades: Pós-Graduação lato sensu e Pós-Graduação stricto sensu.
§ 1º
A Pós-Graduação lato sensu, ou especialização, ou MBA (Master Business Administration), visa o aperfeiçoamento técnico profissional em área mais restrita do saber.
§ 2º
A Pós-Graduação stricto sensu destina-se a geração do conhecimento e à formação de pesquisadores e profissionais com amplo domínio de seu campo de saber, compreendendo cursos ou programas de mestrado ou doutorado.
Art. 2º O UNI-ANHANGÜERA poderá promover cursos de mestrado e/ou doutorado próprios ou em associação com outras Instituições de Ensino Superior (IES) - mestrado/doutorado interinstitucional, com a finalidade de compartilhar experiências.
Art. 3º O UNI-ANHANGÜERA poderá manter mestrado/doutorado em parceria com universidades nacionais e/ou estrangeiras, centros de pesquisas e outras associações científicas, visando desenvolver cooperação técnico-científica.
Art. 4º Os Programas de Pós-Graduação desenvolvidos no âmbito do UNI-ANHANGÜERA serão propostos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (Pró-Reitoria de Ensino,
Pesquisa e Extensão) e encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
Aprovados pelo CONSEPE serão encaminhados ao órgão federal competente.
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CAPÍTULO II – ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 5º A Diretoria de Pós-Graduação (DPG) do UNI-ANHANGÜERA será órgão executivo, consultivo e deliberativo da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, assessorando-a para assuntos de Pós-Graduação.
Art. 6º A DPG compete zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada Programa.
Art. 7º É da competência da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvido a DPG, a