REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
CAPÍTULO I - Da Integração no Contrato Individual de Trabalho
Art.1º – O presente Regulamento faz parte integrante do contrato individual de trabalho. As normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os empregados, complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Parágrafo único – sua obrigatoriedade perdura o tempo de duração do contrato de trabalho, sendo assim, o empregado que assinar o seu termo de ciência, não poderá alegar seu desconhecimento. CAPÍTULO II - Da Admissão
Art. 2º – A admissão de empregado condiciona-se a exames de seleção técnica e médica e mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado pelo empregador. CAPÍTULO III - Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado
Art. 3º – Todo empregado deve:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de seus superiores hierárquicos;
c) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
f) Manter na vida profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa;
g) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
h) Informar a área ou responsável pelos recursos humanos sobre qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como, estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, etc.;
i) Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiverem contato por motivo de emprego.
j) Não utilizar aparelhos eletroeletrônicos (Celulares, Tablets, Notebooks, etc ...) nas dependências do local de trabalho, à