Regulamento interno de clínicas dentárias
A Clínica (...), adiante designada por Clínica, é uma sociedade comercial por quotas inscrita na matriz comercial de (...) sob o nº (...), tem a sua sede na Rua (...) e tem por objecto a prestação de serviços de medicina dentária. (O colega deverá adaptar este parágrafo, consoante o tipo de exercício profissional: – individual, sociedade unipessoal, sociedade de transparência fiscal). O presente regulamento destina-se a disciplinar o funcionamento geral da clínica / consultório, tanto internamente, como no que respeita às relações com os utentes, e aplica-se a todos os trabalhadores. Os colaboradores que exerçam a sua actividade ao abrigo de contrato de prestação de serviços obrigam-se à observância das regras constantes do presente regulamento, salvaguardando as que, pela sua natureza, não sejam aplicáveis.
1- ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CLÍNICOS DIRECÇÃO CLÍNICA
1.1. A direcção clínica
A direcção clínica é exercida por um médico dentista, inscrito na Ordem dos Médicos Dentistas, nomeado pela administração da Clínica, pelo período de (...), e escolhido entre os médicos dentistas ou estomatologistas do corpo clínico permanente. Nesta Clínica o director clínico é o Dr. (...) O director clínico deve propor à gerência um director clínico adjunto, e um ou mais assessores, nos quais poderá, por meio de ordem de serviço complementar, delegar competências caso considere necessário ou conveniente ao melhor funcionamento da Clínica. Em caso de ausência do director clínico, o director clínico adjunto assumirá automaticamente as funções de director clínico em sua substituição. Nesta Clínica o director clínico adjunto é o Dr. (...).
1.2. Competências do director clínico
a) Assumir responsabilidade deontológica; b) Coordenar a actividade de assistência prestada aos utentes da clínica; c) Aceitar ou rejeitar a admissão do doente e o plano de tratamento proposto; d) Aprovar a