Regulamento de normas construtivas, condominiais
Prezados senhores !
Desde a entrada em vigor do REGULAMENTO DE NORMAS CONSTRUTIVAS E URBANÍSTICAS em janeiro de 2006, novas avaliações dessa norma, visando melhores esclarecimentos, incrementos e modificações, foram periodicamente elaboradas e acrescidas.
Em 27/03/2010, o Conselho Deliberativo, no exercício das atribuições convencionais, debateu e aprovou modificações e acréscimos necessários, resultando assim nas alterações dos artigos do REGULAMENTO, que seguem abaixo em parágrafos evidenciados em marca texto e em negrito. (Artigos alterados: 15, 26, 58 e 72).
Tais acréscimos entram em vigor a partir de sua publicação.
Cordialmente!
Diretoria Executiva Conselho Deliberativo
Cuiabá, 29 de Março de 2010.
REGULAMENTO DE NORMAS CONSTRUTIVAS E URBANÍSTICAS
DO CONDOMÍNIO FLORAIS CUIABÁ RESIDENCIAL
I - DO OBJETO
Art. 1º - O presente regulamento estabelece regras e restrições com a finalidade de disciplinar o uso e ocupação do solo e a aprovação de projetos, e define as penalidades aplicáveis em caso de infração a tais preceitos. Estas limitações são supletivas e prevalecem após o cumprimento das legislações federal, estadual e municipal.
Art. 2º - As disposições do presente regulamento aplicam-se indistintamente a todos os lotes e devem ser cumpridas por todos os condôminos.
Art. 3º - É de responsabilidade do condômino informar aos projetistas, empreiteiros e a todas as pessoas envolvidas na execução da obra, sobre as disposições contidas neste regulamento.
Art. 4º - O condômino responde pelas infrações às disposições, ainda que cometidas por seus contratados, sujeitando-se ao cumprimento das penalidades previstas neste regulamento.
II – DOS USOS
Art. 5º - Não é permitida a construção de mais de uma residência e respectiva construção secundária por lote, que