REGULAMENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS
Curso: Farmácia Generalista
Disciplina: Farmacognosia
Professor: Natanael
Turma: 5º Período
REGULAMENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS
Rolim de Moura – RO
Fevereiro de 2014
Introdução: Um medicamento fitoterápico é aquele alcançado de plantas medicinais, onde utiliza-se exclusivamente derivados de droga vegetal, tais como: suco, cera, exsudato, óleo, extrato, tintura, entre outros.
O termo confunde-se com fitoterapia ou com planta medicinal que realmente envolve o vegetal como um todo no exercício curativo e/ou profilático. Os fitoterápicos são medicamentos industrializados e tem legislação específica. São uma mistura complexa de substâncias, onde, na maioria dos casos, o princípio ativo é desconhecido.
O simples fato de coletar, estabilizar e secar um vegetal não o torna medicamento fitoterápico. Deste modo, vegetais íntegros, rasurados, triturados ou pulverizados, não são considerados medicamentos fitoterápicos, em outras palavras, uma planta medicinal não é um fitoterápico. Também não são considerados fitoterápicos os chás, medicamentos homeopáticos e partes de plantas medicinais.
Assim como outros medicamentos, os fitoterápicos quando utilizados de forma incorreta podem proporcionar problemas de saúde. Por isso, para regulamentar a comunicação ao usuário, uma resolução da ANVISA em vigor desde 10 de Março de 2010, padroniza regras para comercialização. Cada produto deve indicar para o que serve e seus possíveis efeitos colaterais. Os dados devem estar em um folheto informativo na embalagem ou no invólucro da planta.
Objetivo: Entender os conceitos necessários para compreensão da Legislação de Fitoterapia.
Material e Métodos: Os métodos utilizados no trabalho foram através de pesquisa em artigos de internet.
Resultados e Discussão:
REMÉDIO: Toda substância ou associação de substâncias apresentadas como possuindo propriedades curativas ou preventivas de doenças em seres