Projeto social esportiva
29 de novembro de 2010
1) Houve equívocos nas informações repassadas, como: conceitos distintos foram abordados de forma confusa. Chá, planta medicinal, droga vegetal e medicamento fitoterápico são conceitos diferentes, bem definidos pela atual legislação sanitária brasileira.
2) Não existe, no Brasil, a categoria regulatória “complemento alimentar”, como citado na revista Época. Plantas medicinais industrializadas só podem ser comercializadas como medicamento fitoterápico ou como droga vegetal.
3) Na série foram apresentadas formas de uso de plantas medicinais não regulamentadas e incorretas, contra as quais a Vigilância Sanitária atua para coibir. A série foi parcial, não demonstrado o outro lado, do uso regular da fitoterapia que cura pessoas há centenas de anos.
4) Todo medicamento registrado no Brasil, seja ele sintético, biológico ou fitoterápico, deve demonstrar estritos critérios de eficácia, segurança e qualidade para ser liberado à população. No caso dos fitoterápicos, as exigências estão definidas na Resolução RDC no 14 de 2010, uma das legislações mais rígidas e avançadas do mundo.
5) A RDC no 14 foi republicada em abril deste ano, após ficar 30 dias em consulta pública. Durante este período, a proposta de resolução não recebeu nenhuma manifestação contrária.
6 ) Ao todo, são cerca de 500 fitoterápicos registrados na Anvisa. Para todos esses foi feita avaliação da segurança, eficácia e qualidade.
7 ) As solicitações de registro de medicamentos fitoterápicos passam por criteriosa análise técnica e geram o maior índice de indeferimentos de solicitações de registro da área de medicamentos na Anvisa: 43%. Esse valor é maior do que o praticado para medicamentos genéricos e similares (23,4%) e