Regulamentação da profissão de publicitário
Dispõe sobre o exercício da profissão de publicitário e de agenciador de propaganda.
A partir da interação do capitalismo comercial e da ação publicitaria visando atrais mais compradores, o direito interferiu nessa relação para regulariza-la a fim de não haver abusos. A partir desse momento surgiram os conceitos e princípios de proteção ao consumidor,da imagem da intimidade da liberdade de expressão de informação.
Existe uma lei basa chamada lei de auto-regulamentação publicitaria que estabelece orientações no âmbito administrativo. Há ainda legislação para a regulamentação da profissão de publicitário e regulamentação das agencias.
A lei do publicitário
A profissão é regulamentada pela lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
Em abril de 2006, o Senado discutiu, em audiência pública, o projeto de lei que regulamenta a profissão de publicitário e contou com participações de representantes do mercado. Entre outras medidas, este projeto prevê a exigência de diploma de publicitário para profissionais que trabalham em agências de propaganda. Na ocasião, o projeto contou com o apoio do presidente da APP (Associação dos Profissionais de Propaganda), André Porto Alegre. Ele alegou que a regulamentação promoveria uma maior integração entre o mercado e as faculdades. Assim como André, o representante da Executiva Nacional dos Estudantes em Comunicação Social, Danilo Silvestre, posicionou-se a favor da medida. Para ele, a regulamentação poderá garantir direitos trabalhistas aos profissionais e sua inserção no mercado formal, com assinatura de carteira de trabalho. Por outro lado, o diretor da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing), José Roberto Penteado, argumentou contra a regulamentação. O autor do projeto, na época, o Senador Leonel Pavan (PSDB/SC), hoje vice-governador de Santa Catarina, decidiu ampliar a discussão na sociedade e realizar novas audiências públicas nos meses seguintes daquele ano, com