Regulamenta a carga hor ria do Servi o Operacional e Administrativo
POLÍCIA MILITAR
COMANDO GERAL
Portaria nº. 002/Gab Cmdo Geral/2010.
“Regulamenta a carga-horária do Serviço Operacional e
Administrativo, define o regime escalar e estabelece os critérios para participação no serviço extra remunerado no âmbito da Polícia Militar do Acre, além de outras providências correlatas.”
O Comandante Geral da PMAC, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Decreto nº. 3.495, de 24 de out 2008, c/c o Art. 5º da Lei nº. 2001, de 31 de março de 2008,
O Comandante Geral da PMAC no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de melhorar a qualidade do serviço prestado pela
Polícia Militar e garantir a execução das atividades previstas para cada OPM no âmbito da
Corporação, respeitando as especificidades de cada serviço e a capacidade dos integrantes da
PMAC;
Considerando a necessidade de padronizar o regime de escalas das OPMs no âmbito da PMAC, conforme especificidades de cada uma, fixando carga-horária média mensal;
Considerando também a necessidade de estabelecer critérios para participação no serviço extra remunerado, de modo a possibilitar equidade no tratamento entre as Unidades
Operacionais e os Policiais Militares que desejarem participar da mesma, considerando suas peculiaridades e reais necessidades;
Considerando ainda a necessidade de definir tempo mínimo de folga para o
Policial Militar do serviço operacional após a participação num turno de serviço, conforme especificidade do mesmo, objetivando garantir condições físicas e mentais satisfatórias ao Policial
Militar para que consiga excelência na execução do próximo serviço e satisfação profissional;
Considerando finalmente a necessidade operacional e administrativa de cada
OPM elaborar proposta mensal de escala de serviço em atendimento a previsão operacional de demandas das atividades ordinárias e extraordinárias, respeitando a carga horária média semanal atribuída a cada tipo de serviço e o tempo mínimo de folga, com a finalidade de