Regras para avaliação de planos de curso
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SUBSÍDIOS PARA ANÁLISE DO PLANO DE CURSO
1. APRESENTAÇÃO
Este documento se destina a orientar a análise do Plano de Curso de educação profissional técnica de nível médio.
Nos termos estabelecidos pela Indicação CEE nº 8/2000, a aprovação do plano de curso cabe ao órgão próprio do sistema estadual de ensino, conforme dispõem os itens 14.3, 14.4 e 14.5.
O parecer técnico, integrante do Plano de Curso, elaborado por especialista vinculado à instituição de ensino credenciada pelo CEE, constitui, segundo a Indicação CEE nº 108/2011, “peça fundamental para análise e aprovação do Plano de Curso” para subsidiar a análise e decisão para fins de aprovação e autorização de funcionamento do curso.
O parecer técnico deve contemplar o exame de todos os itens do Plano de Curso, que devem estar estruturalmente articulados. Cabe ao órgão próprio de supervisão do sistema a análise do plano, de modo integrado, o que inclui o parecer técnico, além disso deve ter unidade e coerência interna em todo seu conteúdo.
O presente documento foi elaborado com base em normas próprias do CEE, em particular a Indicação CEE nº 8/2000, Deliberação e Indicação CEE nº 87/2009, Deliberação CEE nº 105/2011 e Indicação CEE nº 108/2011. Para a elaboração do segundo item, “Análise dos itens do plano de curso pelo especialista”, serviu-se também de documentos disponibilizados pelas próprias instituições credenciadas, como a Deliberação CEETPS nº 2, de 7 de junho de 2004.
Para subsidiar a elaboração do parecer técnico, o especialista poderá valer-se do documento “Itens de qualidade”, direcionados para os cursos técnicos em EaD, aplicáveis também aos cursos presenciais, no que couber.
2. ANÁLISE DOS ITENS DO PLANO DE CURSO
2.1. Identificação da Escola
Além de identificar a escola, o especialista avaliará a capacidade de oferta do curso pretendido, a partir da análise de