Regras do Jogo de Damas
REGRAS DO JOGO DE DAMAS
CLÁSSICAS
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Aprovado em Reunião de Direção de 9 de Março de 2013
Homologado em Assembleia Geral de 23 de Março de 2013
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Federação Portuguesa de Damas
ÍNDICE
1. PREFÁCIO
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2. DEFINIÇÕES E CARACTERÍSTICAS
2.1. NOMENCLATURA DO TABULEIRO
2.2. AS PEÇAS E SEU MOVIMENTO
2.3. OBJETIVO DO JOGO E RESULTADOS
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3. LEIS E REGRAS
3.1. LEIS DE CAPTURA
3.2 REGRAS DA LIMITAÇÃO DE LANCES
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6
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4. OBJETIVO E RESULTADO DO JOGO
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5. IRREGULARIDADES E PENALIZAÇÕES
5.1. LAPSOS E CONDUTA
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6. CASOS OMISSOS
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Regras do Jogo de Damas Clássicas - Federação Portuguesa de Damas. Página 1 de 8
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Federação Portuguesa de Damas
REGRAS DO JOGO DE DAMAS CLÁSSICAS
1. PREFÁCIO
As REGRAS DO JOGO DE DAMAS CLÁSSICAS, a aplicar no Território Nacional, são insusceptíveis de abranger todas as situações envolvidas no jogo prático. Assim, quando - em competição oficial ou oficializada- surgirem situações e casos não regulamentados pelos artigos das Regras, deve-se procurar alcançar as decisões mais adequadas, por paralelismo e confronto sensato com circunstâncias análogas que sejam definidas pelas Regras, pressupondo-se que os árbitros e directores de prova possuem capacidade de julgamento e de arbitragem, bem como de objectividade.
2. DEFINIÇÕES E CARACTERÍSTICAS
2.1 NOMENCLATURA DO TABULEIRO
2.1.1 O jogo de damas é disputado entre dois adversários que movem peças (peões ou damas) num tabuleiro quadrado denominado “tabuleiro de damas”.
2.1.2 O “tabuleiro de damas” é composto por uma rede de 8 (oito) colunas horizontais e 8 (oito) colunas verticais