REGRAS DE TRÂNSITO
Tenha, a todo momento, domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Os usuários das vias terrestres devem evitar cometer atos que possam causar perigo para o trânsito e causar danos a propriedades públicas ou privadas e abster-se de obstruir ou tornar perigoso o trânsito.
O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer I para que se adentre ou se saia dos imóveis ou das áreas especiais de estacionamento.
Separam os movimentos veiculares de sentidos contrários e regulamentam a ultrapassagem e os deslocamentos laterais, exceto para acesso a imóvel situado ao longo das via.
SIMPLES SECCIONADA
ULTRAPASSAGEM PERMITIDA OS DOIS SENTIDOS
SIMPLES CONTÍNUA
ULTRAPASSAGEM PROIBIDA PARA OS DOIS SENTIDOS
DUPLA CONTÍNUA SECCIONADA
ULTRAPASSAGEM PERMITIDA SOMENTE NO SENTIDO B
DUPLA CONTINUA
ULTRAPASSAGEM PROIBIDA PARA OS DOIS SENTIDOS
Separam os movimentos veiculares de mesmo sentido e regulamentam a ultrapassagem e a transposição.
SECCIONADA
PERMITE A ULTRAPASSAGEM E A TRANSPOSIÇÃO DE FAIXA
CONTINUA
PROÍBE A ULTRAPASSAGEM E A TRANSPOSIÇÃO DE FAIXA
Os veículos que se deslocam sobre os trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.
O uso de luzes em veículos obedecerá às seguintes determinações:
1. O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia, nos túneis providos de iluminação.
2. Nas vias não iluminadas o