Novas Regras De Infra Es De Transito
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3 de novembro de 2014 | 13h00
Novos valores de multas entraram em vigor no sábado, 1º de novembro
Lei federal 12.971/2014 passou a valer em todo o país, tornando mais rígidas as punições para 11 infrações e crimes de trânsito
No sábado, 1º de novembro, entrou em vigor em todo o país a Lei Federal 12.971, de 9 de maio de 2014, que altera o valor de multas para infrações previstas em seis artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A maior variação no valor das multas ocorreu em duas infrações: forçar ultrapassagem perigosa (artigo 191) e exibir manobras como arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus (artigo 175). Nos dois casos, a multa ficará dez vezes mais alta, passando de R$ 191,54 para R$ 1.915,40.
Ambas as infrações por si só podem levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quem as cometer responderá a processo no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) para ter o direito de dirigir suspenso por um período que varia de um a 12 meses – independentemente do número de pontos que o condutor tiver no seu prontuário.
As outras quatro multas que tiveram o valor reajustado são: ultrapassar pelo acostamento (artigo 202), disputar racha (artigo 173), ultrapassar pela contramão (em pontes, túneis, viadutos, curvas, aclives, declives e em linha contínua/artigo 203) e promover ou participar como condutor de competições, eventos, exibições ou demonstrações de perícia em veículos sem autorização prévia
(artigo 174).
O Detran.SP, por meio da Polícia Militar, é responsável pela fiscalização de apenas duas das infrações que tiveram o valor da multa alterado – aquelas previstas nos artigos 173 e 175. As demais são fiscalizadas por órgãos municipais de trânsito, ligados às prefeituras, e pelos órgãos