Regras de nomenclatura
Nomenclatura é o sistema organizado de nomes dados aos organismos biológicos bem como dos princípios que presidem a essa categorização . O termo vem do latim nomen (nome) e calare (chamar), o que literalmente significa “chamar pelo nome”. Através da nomenclatura impõem-se uma série de regras que facilitam a atribuição de nomes aos organismos permitindo a comunicação entre os cientistas.
A atribuição de nomenclatura no sistema actual pressupõe alguns requisitos, sendo os mais importantes: unicidade: cada nome de um determinado organismo deve ser único permitindo identificar de imediato o taxon a que se refere. universalidade: os nomes utilizados têm de ser compreendidos e aceites internacionalmente estabilidade: quaisquer alterações devem ser bem justificadas, analisadas e aprovadas pelas entidades competentes para evitar equívocos.
As regras da nomenclatura científica biológica são da responsabilidade do Congresso Internacional de Botânica e, no caso da Zoologia, existe uma comissão que assegura que independentemente do local onde se encontre o ser vivo terá um único nome que será válido.
Foi imposto pela comunidade internacional que nenhum nome anterior a 1 Janeiro de 1758 seria válido. Assim, muitos taxa vêm nomeados por Linnaeus 1758 em referência à publicação da 10a edição do Systema Naturae.
As principais regras da nomenclatura hoje aceites são: na designação científica os nomes são sempre em latim ou latinizados; os nomes científicos escrevem-se em itálico ou se for num texto manuscrito deverão ser sublinhados a espécie deve ser reconhecida por uma nomenclatura binomial, em que a primeira palavra designa o género e a segunda o restritivo específico da espécie o nome do género é um substantivo, simples ou composto, escrito com inicial maiúscula o restritivo específico é um adjectivo escrito só com minúsculas após o nome da espécie, vem o nome do autor e a data em que pela primeira vez o organismo foi descrito a designação de