reGRAS DE MARCAÇÃO DE PONTO
Regras de marcação de ponto
É responsabilidade do funcionário marcar o ponto todos os dias na entrada e saída dos turno.
O controle de horário de trabalho, bem como a realização de horas extras, abono de faltas/atrasos e acertos, é de responsabilidade do gestor imediato.
Estamos implementando uma nova regra de ponto como vocês poderão ver abaixo, segue também algumas faltas legais para mais esclarecimentos.
Falta de Marcação
Se a cada segunda-feira o funcionário tiver 2 ou mais faltas de marcações referente a semana anterior o mesmo receberá uma advertência, exceto em caso de ausência por viagem, treinamento ou quando o problema for técnico, ou seja, problemas no relogio, caso identifique algum problema tecnico favor informar imediatamente ao gestor da area ou ao RH para que possamos tratar.
Serviços Externos
Quando o trabalho for executado fora do estabelecimento do empregador, o colaborador deverá informar ao gestor, até um dia após, para que o mesmo possa inserir no sistema a justificativa da falta de marcação, neste caso ‘’serviço externo’’
Acompanhamento mensal
Mensalmente será disponibilizado aos colaboradores até o décimo quinto dia do mês, o espelho de ponto, para que possam verificar seus registros, bem como para reconhecer sua autenticidade, por intermédio de sua assinatura.
Faltas
Legal – aquela prevista por lei, a que o colaborador tem direito, não acarretando nenhum tipo de prejuízo, desde que devidamente comprovada, conforme regras estabelecidas pela CLT. Segue alguns exemplos:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 5 (cinco) dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira