Regras aplicáveis Especificamente a União
Letícia Nunes de Sousa
RESUMO: O presente artigo trata da importância da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, visa analisar quando é possível valer-se de tal instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal e qual a sua verdadeira finalidade dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE: Repercussão Geral. Recurso Extraordinário. Requisito de Admissibilidade. Supremo Tribunal Federal.
ABSTRACT: this article deals with the importance of General repercussion as a requirement of admissibility of the extraordinary appeal, aims to analyze when you can avail himself of such an instrument by the Supreme Court and what his true purpose within the Brazilian legal system.
Keywords: General Repercussion. Extraordinary Appeal. Requirement of Admissibility. Federal Supreme Court.
1. INTRODUÇÃO
Devida à necessidade de diminuição e celeridade dos recursos nos Tribunais Superiores, acrescentou-se à Emenda Constitucional de 45 no § 3º do art. 102, um novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, que condicionou a admissibilidade do tal recurso para o Supremo Tribunal Federal à demonstração de repercussão geral da matéria constitucional discutida no processo.
Contudo, apenas merecerão exame por parte do STF as questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, a teor do parágrafo primeiro do artigo 543-A do Código de Processo Civil.
A análise do instituto da repercussão não poderá ser separar do perfil constitucional da Corte Suprema, cuja finalidade não é servir como uma terceira ou quarta instância, mas sim de guardar a Constituição, nos termos do artigo 102 da Constituição Federal, atendendo ao interesse público no sentido de concretização e interpretação uniforme do direito constitucional. Assim, à vista da grande importância do tema, uma vez que o instituto em