orçamento de estado 2014
Orçamento de Estado 2014
Integrantes:
Abdel Francisco
Denise Cruz
Jandira
Mauro Miguel
Patrícia
Trabalho sobre alterações no Código
Do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
IRC
A Assembleia da República decretou alterações ao Código do IRC, aprovado pelo Decreto-lei nº442-B /88, de 30 de novembro, o decreto regulamentar nº25/2009 de 14 de setembro, referente ao ano de 2014
Nos termos da alínea c) do artigo 161º, da constituição, segue:
Artigo nº2
Alteração ao código do IRC
Os artigos 6º, 8º, 14º, 15º, 16º, 18º à 24º, 26 à 34º, 40º, 41º, 43º, 46º, 48º, 51º a 55º, 63º, 66º a 71º, 73º, 76º, 78º, 81º, 83º, 84º, 87º, 87-Aº, 90º a 95º, 97º, 98º, 103º, 104º, 105º a 106º, 111º, 118º, 120º, 123º, 130º, e 138º, estes foram aprovados pelo Decreto-Lei nº442-B/88, de 30 de novembro, que foram reajustados da seguinte forma:
OBS: Realçamos apenas os que achamos de maior importância.
Em 2013:
Art.6º
Transparência fiscal
4...a) Sociedade de profissionais: a sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que alude o art.151º do cód. do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade;
Alteração em 2014:
4-...a)Sociedades de profissionais:
1) A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o art.º 151 do cód. do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade; ou
2) A sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75%, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista constante do art.º 151º do IRS, desde que, cumulativamente, em qualquer dia o do período de tributação, o numero de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de