regra de sociedade

349 palavras 2 páginas
Regra de Sociedade
Quando duas ou mais pessoas se juntam, formando uma sociedade numa atividade com fins lucrativos, é justo que os lucros ou prejuízos, sejam divididos entre elas, proporcionalmente ao capital que cada um empregou e ao tempo que o capital esteve empregado.
Na resolução de situações de problemas dessa natureza, usa-se a chamada Regra de Sociedade, que consiste em dividir a quantia considerada em parte proporcional ao capital empregado, ao tempo de aplicação ou a outras grandezas.
1º caso:
Os capitais são iguais e empregados durante o mesmo tempo.
Nesse caso, a fim de obtermos a parte de cada sócio, dividimos o lucro ou prejuízo pelo número deles.
Ex.: Três sócios obtiveram um lucro de R$4452,00. Sabendo-se que seus capitais eram iguais, calcule a parte de cada um nos lucros.
2º caso:
Os capitais são diferentes e empregados durante o mesmo tempo.
Nesse caso, dividimos o lucro ou o prejuízo em partes diretamente proporcionais aos capitais dos sócios.
Ex.: Por ocasião do Balanço Anual de uma firma comercial formada por três sócios, verificou-se um prejuízo de R$2700,00. Qual a parte correspondente a cada um, sabendo-se que os seus capitais são: R$540 000,00; R$450 000,00 e R$360 000,00.
3º caso:
Os capitais são iguais e empregados durante tempos diferentes.
Nesse caso, a divisão se dá em partes proporcionais ao tempo de aplicação do capital.
Ex.: João e Carlos associaram-se aplicando capitais idênticos. No final de certo período, a sociedade apresentou um prejuízo de R$5 000,00. Qual o prejuízo de cada um, se João aplicou seu capital por 3 meses e Carlos por 7 meses?
4º caso:
Os capitais e os tempos de aplicação são diferentes (regra de sociedade composta).
Nesse caso, os lucros ou prejuízos serão divididos em partes diretamente proporcionais aos produtos dos capitais pelos respectivos tempos. (proporcionalidade composta)
Ex.: Dois sócios lucraram, em um determinado período, R$28 200,00. O primeiro aplicou R$80 000,00 na sociedade,

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