Região Autónoma da madeira
Quando se avaliam as condições que determinado individuo deve ter para adotar uma criança, nada tem a ver com a orientação sexual da pessoa em questão mas sim da estabilidade emocional, a maturidade e a autonomia financeira do/a futuro/a pai/mãe.
Proibir um casal homossexual de adotar, apenas pela sua orientação sexual, é inconstitucional, pois vai contra a lei de igualdade entre todos.
Está provado que a orientação sexual das crianças não é influenciada pela dos pais. Dizer o contrário vai contra a experiência, já que, na sua maioria os homossexuais são filhos de casais heterossexuais.
Um desenvolvimento saudável não depende da orientação sexual dos pais, mas sim da qualidade da relação entre pais e filhos.
As crianças educadas por casais do mesmo sexo serão menos preconceituosas, mais respeitosas do “diferente” e terão uma mente mais aberta do que crianças educadas por casais heterossexuais que muitas vezes oprimem os filhos impondo a sua opinião e não respeitando diferentes pontos de vista.
As crianças são mais felizes com uma família que as ame mesmo sendo homossexual do que numa instituição onde não tem a mesma atenção tanto a nível material como a nível psicológico do que numa família, pois nas instituições tudo é partilhado o material escolar, as atenções das psicólogas, das coordenadoras, das tutoras, etc.. Numa família a criança terá mais atenção na sua educação por parte dos pais e terá mais carinho e conforto.