Registro
Parte 01: Esse pronunciamento estabelece os procedimentos em que uma entidade deve aplicar seus ativos / registrar contabilmente pelo valor que não exceda seu valor de recuperação. Caso o ativo exceder o valor a ser recuperado deve ser caracterizado como perda (desvalorização).
O ajuste pro desvalorização por perda deve ser aplicado a todos os ativos exceto para: Estoques, Ativos advindos de contrato de construção, Ativos fiscais diferidos, Propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo, Ativos biológico.
A identificação de como um ativo reavaliado pode estar com parcela não recuperável depende da base utilizada para determinar esse valor:
- Se o valor reavaliado do ativo é seu valor de mercado
- Se o valor reavaliado do ativo for determinado em base que não seja a de valor de mercado
Identificação de Ativos: a reavaliação deve ser feita no final de cada período isso se o ativo indique alguma desvalorização. Deve testar, no mínimo anualmente, I) a redução ao valor recuperável de um ativo intangível, II) de ativo intangível que ainda não esteja disponível para uso e III) o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em combinação de negócios Fontes externas de informação
- Valor de mercado do ativo diminuiu mais do que seria dese esperar como resultado
- Mudanças significativas com efeito adverso
- Taxas de juros de mercado aumentaram
- Valor contábil do PL é maior do que o valor de suas ações
Fontes internas de informação
- Evidência disponível de obsolescência ou de dano físico
- Mudanças significativas, com efeito adverso sobre a entidade
- Desempenho de um ativo é ou será pior que o esperado
Valor Recuperável: É o maior valor entre o Valor justo líquido de despesas de venda .
Mensuração: Caso um dos dois valores acima ultrapassem o valor contábil do ativo, não é necessário estimar outro valor, porque o ativo não tem desvalorização.
Para os casos onde não há base