Registo paroquial
Joel Serrão
REGISTO PAROQUIAL. É costume ir buscar ao Concílio de Trento os começos do registo paroquial na cristandade. Na realidade, os padres conciliares, na rua 24.ª sessão, em 11 de Novembro de 1563, nos capítulos I e II, relativos à reforma do casamento (De Reformatione Matrimonii), ao estender a todo o mundo católico a obrigatoriedade do registo do baptismo e do casamento, medida que imposta para prevenir as constantes alegações de ignorância em matéria de parentesco consanguíneo ou espiritual, não fizeram mais do que codificar e regular disposições praticadas já em muitos bispados e países. Anos mais tarde, Paulo V, no Ritual Romano, de 17 de Junho de 1614, além de desenvolver as normas dos registos de baptismo e de casamento, estabeleceu i registo de óbito obrigatório. Com efeito, os mais remotos livros conhecidos em Inglaterra atingem o ano 1538. Em França, o registo de baptismo foi tornado obrigatório por édito de Francisco I, de 1539, iniciando-se durante o reinado deste rei o uso de escrever também os casamentos e os óbitos. Em Espanha, conhecem-se alguns livros paroquiais do século XV, conforme refere o Prof. Paulo Merêa. Em Portugal são geralmente atribuídas ao cardeal infante D. Afonso, arcebispo de Lisboa, filho de el-rei D. Manuel I, as primeiras medidas acerca de livros paroquiais. Julgamos ver no sínodo de Lisboa de 1536 a sanção de práticas já estabelecidas em diferentes freguesias do arcebispado que ficaram consignadas nas Constituições Diocesanas de Lisboa, publicadas nesse mesmo ano, no título 1.º da constituição VII, que prescrevia que em todas as igrejas deveria haver um livro, feito à custa do prior ou do reitor, que se conservaria no tesouro da igreja, e no qual, de ima parte, se escreveriam os baptismos e, da outra os óbitos. Nestas Constituições não se fala ainda do casamento, embora Damião de Góis assevere na Crónica de El-Rei D. Manuel que foi aquele prelado o primeiro que entre nós ordenou que