Regimento Ouvidoria Prefeitura
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A Ouvidoria Municipal tem por finalidade atuar no sentido de atender aos reclamos que lhe forem dirigidos pelos cidadãos e zelar pela qualidade do serviço público municipal.
Art. 2º O detalhamento da estrutura básica, a organização e as competências estão disciplinadas neste
Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL
Art. 3º A Ouvidoria Municipal tem por missão identificar oportunidades de melhoria dos serviços municipais através das manifestações recebidas e auxiliar os demais órgãos da Prefeitura na implantação das soluções necessárias.
Art. 4º A Ouvidoria Municipal atuará no sentido de garantir a qualidade e a eficiência dos serviços públicos municipais prestados à Sociedade.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES
Art. 5º A Ouvidoria Municipal desempenhará as seguintes atividades:
I – receber e examinar, as reclamações ou representações, com críticas, sugestões e elogios, de pessoas físicas ou jurídicas, encaminhando-as aos órgãos competentes, que versem sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais;
b) ilegalidade ou abuso de poder; relacionados ao desempenho de função pública;
c) mau funcionamento dos serviços da administração pública;
II – propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
III – realizar estudos e propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Prefeitura Municipal;
IV – propor, quando cabível, a abertura de procedimentos administrativos destinados a apurar possíveis irregularidades de que tenha conhecimento; V – encaminhar aos órgãos competentes, denúncias recebidas do âmbito de suas institucionais ou que necessitem de maiores esclarecimentos;
VI – responder aos cidadãos e às entidades, através de notificação, as providências tomadas sobre procedimentos