Regimento interno
O acelerado processo de mudanças que a globalização está desencadeando se reflete em uma necessidade de constante adaptação dos órgãos do poder público no que tange a segurança pública. Conforme preconiza o Ministério da Justiça, as ações desenvolvidas pelas Guardas Municipais em todo o País devem se sustentar na premissa de que seus agentes precisam ampliar o domínio de conceitos que envolvam a compreensão da complexidade da problemática da segurança pública e agir em conformidade com esta compreensão. Construir a compreensão do papel da segurança municipal – e da própria Guarda Municipal – não apenas por parte de seus profissionais, como também por parte da própria administração municipal e dos seus munícipes, inaugura uma nova concepção de segurança urbana, qual seja, de promover segurança preventiva e comunitária, tendo a Guarda Municipal de Ananindeua como órgão executor dessa nova política.
A partir da percepção de que “a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”, e a falência da segurança coletiva que deveria ser proporcionada pelo aparelho estatal, entende que o Município de Ananindeua, através de sua respectiva Guarda Municipal, deverá dar proteção mais ampla possível a população, bens, serviços e instalações, devendo, nesse caso, tolher toda ação nefasta de indivíduos, preventiva e repressivamente, quando se tratar da preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas, do patrimônio e dos serviços comunais, contribuindo para o crescimento do município de Ananindeua no âmbito social, da segurança pública e da cidadania. Para que a Guarda Municipal seja protagonista da segurança municipal dentro das prerrogativas já mencionadas, faz-se necessário e imprescindível sua mobilidade permanente pela cidade e regularmente repetida, para que sua presença iniba o crime e a violência, e lhe faculte o acesso aos problemas vividos pelas comunidades. Com isso, urge a necessidade, da aprovação imediata do Estatuto