REGIMENTO INTERNO
1ª PARTE
TÍTULO I
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 1° O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com sede na cidade de São Luís e jurisdição em todo o Estado do Maranhão, compõe-se de vinte e quatro desembargadores, nomeados na forma da Constituição, da Lei e deste Regimento.
Parágrafo único. A alteração do número de desembargadores dependerá de proposta motivada do Tribunal, desde que o total de processos distribuídos e julgados no ano anterior supere o índice de trezentos feitos por desembargador, não incluídos, para efeito deste cálculo, o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça, devendo a proposta ser aprovada por maioria absoluta de seus membros.
Art. 2° Compõem a mesa diretora do Tribunal de Justiça o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça, eleitos na forma do Capítulo II deste Título.
§ 1° O presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça não integrarão quaisquer câmaras isoladas ou reunidas.
§ 2° O Tribunal e todos os seus órgãos têm o tratamento de Egrégio e os seus membros o de Excelência.
§ 3° É privativo dos membros do Tribunal o título de desembargador, que o conservarão quando da aposentadoria.
Art. 3° Na composição do Tribunal, um quinto dos lugares é provido por nomeação de membros do Ministério Público Estadual e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, que satisfaçam as condições exigidas na Lei; e os demais lugares por nomeação de juízes de direito, pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
Parágrafo único. Das vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por membros do Ministério Público e por advogados, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma unidade.
Art. 4° O Tribunal funcionará:
I - em sessões:
a) do Plenário;
b)