Regimento interno da u. i. barão de santa rosa
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE
Art. 1º - A U. I. Barão de Santa Rosa está localizado na zona rural do município de Itapecuru-Mirim, na BR-135, KM-89, atualmente funciona nos turnos matutino, vespertino e noturno, nas modalidades: Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos
§ 1º - A U. I. Barão de Santa Rosa, fundada no dia 26 de julho de 1985
Recebeu esse nome devido à doação feita pelo Barão Joaquim Raimundo Nunes Belfort para os escravos da época referida escola foi construída nessas terras, o prédio foi construído na administração do ex Prefeito José Carlos Gomes Rodrigues que teve como diretora a professora Maria do Carmo Teles Cabral.
§ 2º - A U. I. Barão de Santa Rosa reger-se-á por este regimento, aplicando-se aos casos omissos a legislação própria.
§ 3º - Fica instituído o dia 26 de julho, como um dia comemorativo em homenagem a fundação da escola.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
Art. 2º - A Unidade Escolar se propõe a ser um espaço social onde ocorra a reflexão sobre o conhecimento historicamente produzido e onde o aluno aprende a entender a sociedade em que vive, com perspectivas de transformação.
Art. 3º - A proposta é de uma escola com base nos seguintes princípios: I. Participativa e de qualidade; II. Espaço cultural e de desenvolvimento dos educandos; III. Gestão democrática; IV. Valorização do profissional, propiciando condições para o seu aperfeiçoamento; V. Vincular a educação escolar ao trabalho e as práticas sociais; VI. Valorização da história e cultura das diversas etnias; VII. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; VIII. Valorização da experiência extraescolar.
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES
Art. 4º - A Unidade Escolar tem por finalidade atender o disposto na Constituição Federal, Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Sistema Estadual de