Plano diretor pelotas
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.502, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008. Institui o Plano Diretor Municipal e estabelece as diretrizes e proposições de ordenamento e desenvolvimento territorial no Município de Pelotas, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI.
SABER QUE A
CÂMARA
Art. 1 - Fica instituído o Plano Diretor Municipal de Pelotas, conforme as determinações e diretrizes estabelecidas na Constituição da República, e as disposições legais trazidas pelo Estatuto da Cidade, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e pela Lei Orgânica Municipal. Art. 2 - O Plano Diretor Municipal de Pelotas é o instrumento básico da política de desenvolvimento municipal, abrangendo os aspectos físicos, sociais, econômicos e administrativos do crescimento da cidade, visando a orientação da atuação do Poder Público e da iniciativa privada, bem como ao atendimento das necessidades da comunidade, sendo a principal referência normativa para as relações entre o cidadão, as instituições e o espaço físico municipal. Art. 3 - O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual devem manter adequação, às diretrizes gerais e específicas contidas no Plano Diretor. Art. 4 - Além do Plano Diretor, integram o planejamento do ordenamento territorial, o Código de Obras, o Código de Posturas Municipal e os demais instrumentos do sistema de planejamento e gestão municipal. Art. 5 - As matérias disciplinadas pelo Plano Diretor poderão ser objeto de alteração, mediante lei complementar, consoante o interesse público, observadas as instâncias do Sistema de Gestão Municipal e de acordo com as necessidades de planejamento e estruturação do Município de Pelotas.
Parágrafo único: As propostas de alteração da presente lei deverão ser objeto de deliberação das instâncias do Sistema de Gestão Municipal, sem prejuízo de análise de