REGIMENTO CME BELÉM
DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM
Belém / Pará
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CAPÍTULO II
Das Estrutura e Funcionamento
SEÇÃO I
Da Estrutura
SEÇÃO II
Do Funcionamento
CAPÍTULO III
Das Competências e Atribuições
SEÇÃO I
Das Competências
SEÇÃO II
Das Atribuições
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º. O Conselho Municipal de Educação de Belém, instituído conforme o Artigo 211 da
Constituição Federal, Artigo 213 da Lei Orgânica do Município de Belém e Lei Municipal n.°
7.722, de 07 de julho de 1994, tem por finalidade estabelecer as diretrizes para a política educacional do Município de Belém.
CAPÍTULO II
Das Estrutura e Funcionamento
SEÇÃO I
Da Estrutura
Art. 2º. O Conselho Municipal de Educação de Belém é composto de pessoas de reconhecida experiência e competência educacional e cultural e com os respectivos suplentes, sendo
4 (quatro) membros indicados pelo Poder Executivo, dentre os quais o ocupante do cargo de Secretário Municipal de Educação, e 4 (quatro) representantes das seguintes entidades, constituídas através de processo indicativo próprio:
I.
1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (SINTEPP);
II. 1 (um) representante do Sindicato das Escolas Particulares (SINEP – PA);
III. 1 (um) representante da Associação de Pais (APAIEPA); e
IV. 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(COMDAC).
Art. 3º. O Conselho Municipal de Educação tem a seguinte estrutura:
I.
Presidência;
II. Câmaras e Comissões;
III. Secretaria Geral; e
IV. Assessoria Técnica.
Art. 4º. O Presidente do Conselho Municipal de Educação será nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo, após indicação, por maioria de votos, dos Conselheiros.
Parágrafo Único: É