Regime Drawback
Regime Aduaneiro Especial
Incentivo às exportações brasileiras
Flexível: Ajuste às necessidades de cada beneficiário
Modalidades e Submodalidades
Suspensão Integrado, Suspensão Embarcação, Suspensão Fornecimento de
Mercado Interno, Isenção Integrado, e Restituição
Vantagens: Suspensão, Isenção, Restituição ou Redução
Objetivo:
▪ Produzir bens com maior valor agregado
▪ Exportar ou utilizar em venda equiparada a exportação (obrigatoriamente)
Ato concessório:
Aprovação da concessão do direito de comprar matérias primas sob os benefícios do Regime
Drawback para atender a promessa de venda ou exportação feita junto ao DECEX
Período de validade
Especificação dos montantes (valor e quantidade) do que será comprado e do que será exportado Consequência:
Redução do custo de produção
Melhora no fluxo de caixa
▪
▪
Não há necessidade de desembolso no pagamento de impostos e taxas no momento da compra
Eliminação de tomada de crédito nas compras locais Evita acúmulos de créditos com exportações futuras Legislação
Regulamento Aduaneiro
Decretos de Lei
Instruções Normativas
Portarias
Comunicados Oficiais (Siscomex, DECEX, Órgão Anuentes e Intervenientes)
Beneficiário
Cumprimento das previsões de compras, produção e
exportação do Ato Concessório
Organização e consistência dos principais processos
Vantagens:
Maior Competitividade no Mercado Interno e Externo
Abertura de Novos Mercados
Ganhos Financeiros
Aumento da Lucratividade
Organização de Processos
Drawback WEB
• Sistema oficial de acompanhamento do Governo em conjunto com o Siscomex
• Controla as operações Drawback
• Informações sobre o Ato Concessório
• Modalidade Integrado Suspensão
• Pouca facilidade operacional e preventiva
• Sistema de comprovação
Drawback SYS
• Sistema desenvolvido pela Softway
• Viabiliza o controle e o