regime de trabalho dos médicos militares
CURSO DE DIREITO
TR AB AL HO INTERDISCIPLIN AR
D I S CI P LI N A J UR I DI C A D O T RAB AL H O DO S M É DI C O S
M I LI T AR E S DO E S T AD O DE M I N AS G E R AI S
BELO HORIZONTE
2014
F AC U L D A D E B AT I S T A D E M I N AS G E R AI S
CURSO DE DIREITO
TR AB AL HO INTERDISCIPLIN AR
D I S CI P LI N A J UR I DI C A D O T RAB AL H O DO S M É DI C O S
M I LI T AR E S DO E S T AD O DE M I N AS G E R AI S
A u t o r e s : Al e x a n d r e F e r r e i r a Al v e s
E d u a r d o A. B . d o s S a n t o s
Fabiane F. Lima Batista
Leandro S. Campos
Professor Orientador: Daniel Travessoni
Luciana Dadalto
Valor: 15 pontos
BELO HORIZONTE
2014
T E M A:
D I S C I P L I N A J U R I D I C A D O T R AB A L H O D O S M É D I C O S
M I L I T AR E S D O E S T AD O D E M I N A S G E R AI S
RESUMO
Neste trabalho abordaremos sucintamente o regime de trabalho dos médicos militares do Estado de Minas Gerais. Tais profissionais da saúde pertencem à classe dos policiais militares do Estado, bem como são regidos por estatuto próprio. Tal vinculação reflete no regime, módulo e jornada trabalhista, que diferem daqueles médicos que possuem o seu regime vinculado pela CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), da mesma forma dos médicos do regime público.
O presente estudo visa verificar o regime jurídico o qual estes profissionais estão submetidos e avaliar suas principais diferenças exposta pela resolução n° 3542, de
07 de Julho de 2000, que dispõe sobre a jornada de trabalho na Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais. Esta norma incorpora aos médicos militares dedicação exclusiva, tendo em vista, também, o disposto na Lei n°5.301 de 16 de Outubro de
1969 – Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, pelo caráter de serviço público essencial da Polícia Militar e a continuidade na prestação de serviço à comunidade que é considerado indispensável.
Sob a ótica