Regime de Competência x Regime de Caixa
Competência
Caixa
• As receitas e despesas são registradas pelo fato gerador e não pela entrada e a saída do dinheiro do caixa.
• As receitas e despesas são registradas pela entrada e saída do dinheiro do caixa, não interessa quando elas foram geradas.
• É importante salientar que as legislação do imposto de renda (§ 1º do art. 274 do RIR/99), mencionando a Lei das Sociedades Anônimas (art.
177), estabeleceu que as receitas e despesas devem ser apropriadas pelo Regime de Competência.
• Somente as entidades sem fins lucrativos podem efetuar a contabilização de suas operações pelo chamado Regime de
Caixa. A legislação do imposto de renda, em seus artigos 167 e
184, define quais são as entidades sem fins lucrativos isentas e imunes. • As empresas que optarem pelo sistema de tributação com base no Lucro Presumido ou pelo Simples podem efetuar a contabilização pelo Regime de caixa. Porém, essa afirmação é verdadeira apenas no que se refere ao pagamento dos custos e despesas. As receitas devem ser lançadas com base nos Livros
Fiscais, onde são escrituradas as Notas Fiscais de venda de mercadorias e serviços, que são efetuadas pelo Regime de
Competência.
Regime de Competência versus Regime de Caixa
Exemplo:
Uma empresa vendeu em 2013, R$ 200.000 e só recebeu R$ 120.000 (o restante receberá em 2014). Teve como despesa R$ 160.000, porém pagou R$ 100.000(o restante pagará em 2014).
Assim sendo, em 2013 pelo regime de competência foi reconhecido o valor de R$ 200.000 de receita. Já pelo regime de caixa foi reconhecido
120.000 de receita.
Em 2014 a empresa receberá o restante pelo regime de caixa
(R$80.000) daqueles R$ 200.000 que já foi reconhecido no regime de competência no ano de 2013. O mesmo acontece com as despesas em seus respectivos regimes, onde pelo regime de competência foi reconhecido R$ 160.000 de despesas e pelo regime de caixa R$
100.000, ambos em 2013. Então em