REGIME DE COMPETÊNCIA X REGIME DE CAIXA - CONVENÇÃO OU POSTULADO DA ENTIDADE E DA CONTINUIDADE
- CONVENÇÃO OU POSTULADO DA ENTIDADE E DA CONTINUIDADE
- EXERCÍCIOS
Baseado na competência constante dos princípios de contabilidade baixados pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade, o Regime de Competência tem a finalidade de reconhecer na contabilidade das entidades jurídicas as Receitas, os Custos e as Despesas no período a que competem, independente de seu recebimento (Receitas), ou pagamento (Custos e Despesas) em moeda corrente.
2. REGIME DE CAIXA
O chamado Regime de Caixa consiste na contabilização da receita, somente por ocasião do seu efetivo recebimento e da contabilização dos custos e das despesas somente por ocasião do seu efetivo pagamento em moeda corrente.
3. CONSIDERAÇÕES
É importante salientar que a Legislação do Imposto de Renda (1° do Artigo 274 do RIR/99), mencionando a lei das Sociedades Anônimas (Artigo 177), estabelece que as Receitas e Despesas devem ser apropriadas pelo regime de competência. Mas, oferece a oportunidade de não observância deste último (Artigo 273 do RIR/99), desde que não haja prejuízo ao físico em razão de eventual redução ou postergação do recolhimento do pertinente tributo. Isto significa dizer que as receitas devem ser sempre contabilizadas pelo Regime de Competência e, que os Custos e as Despesas podem ser contabilizadas pelo Regime de Caixa. O artigo 256 do RIR/99 considera falsificação material e ideológica da escrituração e, de seus comprovantes, a utilização de artifícios contábeis que possibilitem a eliminação, redução ou postergação do pagamento de tributos.
Assim sendo, somente as entidades sem fins lucrativos, podem efetuar a contabilização de suas operações pelo Regime chamado Caixa. A legislação do imposto de renda em seus artigos 167 e 184, definem quais são as entidades sem fins lucrativos, isenta ou Imune e, quando não há incidência de tributo sobre as operações das sociedades cooperativas.
Alguns consultores dizem que as