Regime de caixa x regime de competência
Comumente, deparamo-nos com esta situação: um empresário avaliando o desempenho de sua empresa através da sobra ou falta de dinheiro em caixa. O correto é avaliar o desempenho através de dois critérios simultâneos: pelo Regime de Caixa e pelo Regime de Competência.
Regime de Caixa: Neste critério de avaliação, analisa-se o fluxo de caixa no período, ou seja, analisa-se as entradas e saídas de dinheiro com seus respectivos saldos diários, sendo que:
“Sobra de dinheiro em caixa não é sinônimo da obtenção de lucro!”
Exemplo de casos que retratam esta situação:
Venda a vista de itens comprados a prazo;
Venda de itens disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em períodos anteriores;
Recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para pagamento da compra é superior ao do recebimento das vendas);
Entrada de dinheiro originada em outras fontes que não seja a venda (venda de um bem imobilizado, empréstimos, etc.).
“Falta de dinheiro em caixa não é sinônimo de prejuízo!”
Exemplo de casos que retratam esta situação:
Pagamento da compra de um lote de mercadorias e/ou matéria-prima que ainda não fora vendida;
Pagamento de contas que não façam parte da movimentação operacional (empréstimos, financiamentos, etc.);
Compra de bens imobilizados (veículos, móveis, máquinas,etc.);
Retirada realizada por sócios;
Atraso no recebimento de contas;
Inadimplências.
Regime de Competência: Neste critério de avaliação, analisa-se o real desempenho da empresa, considerando as operações de venda com os respectivos custos para sua realização:
* Neste caso, avaliam-se os custos efetivos (fixos e variáveis) envolvidos na realização do negócio, independentemente que tenham ocorrido recebimentos ou pagamentos.
* E também, nesta conta, são levados em consideração somente os valores efetivamente contratados quando da compra e da venda das unidades negociadas (de mercadorias ou de serviços)