Regime de competencia
Se você pretende ingressar no mundo dos negócios, é bom ter consciência de que a tarefa não é nada simples. Um mundo de informações recairá sobre você, que terá autonomia para decidir qual o melhor rumo para a sua empresa. Afinal, a principal atividade do empresário, entre outras coisas, está fundamentada na tomada de decisões, sempre presente no seu dia-a-dia.
O controle do fluxo de caixa é essencial para que as decisões sejam tomadas com maior segurança. Imagine que você tem um fluxo financeiro grande, isto é, paga contas, recebe pelas vendas que efetua, só que nem sempre estes prazos andam em sintonia, de forma que precisa ter um controle mais efetivo para medir a riqueza de sua empresa e sua capacidade para se manter.
É para este fim que iremos utilizar os regimes contábeis, para manter sempre controle dos gastos empresariais e evitar prejuízos com base nos dados obtidos no decorrer do exercício de tal pratica contábil, por exemplo, pequenas empresas não são obrigadas a levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano. Neste contexto, deixam de escriturar suas receitas e despesas pelo regime de competências, que é considerado o mais perfeito pela teoria contábil, cuja definição veremos a seguir.
REGIME DE COMPETÊNCIA
O reconhecimento da receita no regime de competência, ou regime econômico, se dá no momento em que ela é gerada e não efetivamente quando é recebida (entrada em caixa). O mesmo acontece com as despesas, ou seja, o reconhecimento acontece quando há o gasto e não necessariamente o desembolso efetivo (saída de caixa).
O regime de escrituração exigido para o Lucro Real é o de competência contábil.
Segundo o princípio da competência, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente, quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
O Princípio da Competência determina quando as alterações, no ativo ou no passivo,