regime de competência
É sabido que a resolução Nº 750/93 do CFC que nos informa os princípios fundamentais de contabilidade foi modificada pela resolução CFC 1.282/10, visando à necessidade de convergência referente às normas internacionais de contabilidade
Anteriormente conhecida como princípios Fundamentais da contabilidade (PFC) passou a se chamar PRINCIPIOS DA CONTABILIDADE (PC).
O principio da competência, Art. 9º Visando atingir os objetivos, são preparados demonstrações contábeis de acordo com o regime contábil de competência que considera que os efeitos das transações e outros eventos devem ser reconhecidos no período a que se referem, e não quando o caixa ou outros recursos financeiros são recebidos ou pagos. Assim são lançados e reproduzidos nos períodos a que se referem.
Desta forma as demonstrações contábeis preparadas pelo regime de competência deixam os usuários informados sobre transações passadas que estão relacionadas a alguns recursos financeiros ou caixa, assim como obrigações de pagamento no futuro e recursos aferidos no futuro.
Desta maneira no regime de competências são apresentadas informações sobre transações passadas que são úteis aos usuários na tomada de decisões.
REGIME DE CAIXA
No regime de caixa diferente do regime de competência os pagamentos e recebimentos são registrados apenas quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.
Nas entidades públicas este é o método mais utilizado para a preparação de demonstrações financeiras. Pelo fato de que o objetivo principal da contabilidade em órgãos governamentais é verificar os propósitos do recebimento ou utilização dos recursos controlando os orçamentos da citada entidade.
A utilização do regime de caixa é permitida em alguns aspectos da legislação, porém o regime de competência que já foi apresentado, de maneira alguma pode ser substituído pelo regime de caixa em uma entidade empresarial, por que através de um dos princípios da contabilidade é determinada a