REGIME DE COMPETENCIA
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA
CONTABILIDADE
DA COMPETÊNCIA
DA COMPETÊNCIA
Este princípio é tratado no Artigo
9º da Resolução 750 do CFC, sobre o qual diz: “As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
DA COMPETÊNCIA
O Princípio da Competência determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição do patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da
Oportunidade.
DA COMPETÊNCIA
O reconhecimento simultâneo das receitas e das despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração”.
O §3º, do art. 9º, da citada resolução dispõe que as receitas são consideradas realizadas:
DA COMPETÊNCIA
I. NAS TRANSAÇÕES COM
TERCEIROS
Quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, quer pela fruição de serviços por esta prestados;
DA COMPETÊNCIA
II. QUANDO DO
DESAPARECIMENTO parcial ou total de um passivo, qualquer que seja o motivo;
III. PELA GERAÇÃO NATURAL DE
NOVOS ATIVOS independentemente da intervenção de terceiros.
IV. No recebimento efetivo de doações e subvenções.
DA COMPETÊNCIA
Quanto às despesas, o § 4º, do art.
9º da mesma resolução, dispõe que serão consideradas incorridas no exercício:
DA COMPETÊNCIA
I. Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;
II. Pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
III. Pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.
DA COMPETÊNCIA
O Princípio da Competência não está relacionado com
recebimentos