Regime de caixa e de competência
O Regime de Competência é recomendado pela legislação brasileira e pela teoria da contabilidade; neste regime os eventos contábeis são registrados conforme os fatos geradores; e estes eventos devem ser contabilizados no período em que eles ocorrem, independente de terem sido pagos ou recebidos, de sua natureza ou origem.
Isso demonstra a coerência dos fatos e a veracidade dos valores contabilizados no momento em que ocorrem (fato gerador – quando ocorre a compra ou a venda). A receita deve ser contabilizada no momento em que foi gerada/ocorrida, independente se houve um pagamento por parte do cliente. Já a despesa deve ser contabilizada no período em que foi utilizada/incorrida mesmo que o pagamento ao fornecedor será mais tarde.
O Regime de Caixa é aceito somente para as empresas sem fins lucrativos, pois as receitas e as despesas são reconhecidas apenas quando acontece efetivamente o pagamento/recebimento;e deste modo o resultado apurado é menor do que no regime da competência, e como sobre o lucro incide juros, este não é aceito pela legislação para uma entidade empresarial.
Ao contrário do regime de competência, a receita é contabilizada no momento em que o serviço/venda é paga, quando há efetivamente um recebimento, uma entrada no caixa. Já a despesa, é considerada no momento em que o dinheiro sai do caixa, onde ocorre o pagamento do tomador ao fornecedor; neste regime o lucro é apurado subtraindo toda despesa da receita.
Todas as empresas precisam ter um controle sobre o Fluxo de Caixa, e como este é uma importante ferramenta gerencial, pode haver alguns fatos previstos, que ainda não ocorreu, mas pode/vai acontecer