REGENCIA
Saiba tudo sobre concordância verbal e nominal e não tenha mais problemas!
De acordo com Mattoso Câmara “dá-se em gramática o nome de concordância à circunstância de um adjetivo variar em gênero e número de acordo com o substantivo a que se refere (concordância nominal) e à de um verbo variar em número e pessoa de acordo com o seu sujeito (concordância verbal). Há, não obstante, casos especiais que se prestam a dúvidas”.
Então, observamos e podemos definir da seguinte forma: concordância vem do verbo concordar, ou seja, é um acordo estabelecido entre termos.
O caso da concordância verbal diz respeito ao verbo em relação ao sujeito, o primeiro deve concordar em número (singular ou plural) e pessoa (1ª, 2ª, 3ª) com o segundo.
Já a concordância nominal diz respeito ao substantivo e seus termos referentes: adjetivo, numeral, pronome, artigo. Essa concordância é feita em gênero (masculino ou feminino) e pessoa.
Como vimos acima, na definição de Mattoso Câmara, existem regras gerais e alguns casos especiais que devem ser estudados particularmente, pois geram dúvidas quanto ao uso. Há muitos casos que a norma não é definida e há resoluções diferentes por parte dos autores, escritores ou estudantes da concordância.
Regência Verbal e Nominal
Definição:
Dá-se o nome de regência à relação de subordinação que ocorre entre um verbo (ou um nome) e seus complementos. Ocupa-se em estabelecer relações entre as palavras, criando frases não ambíguas, que expressem efetivamente o sentido desejado, que sejam corretas e claras.
REGÊNCIA VERBAL
Termo Regente: VERBO
A regência verbal estuda a relação que se estabelece entre os verbos e os termos que os complementam (objetos diretos e objetos indiretos) ou caracterizam (adjuntos adverbiais).
O estudo da regência verbal permite-nos ampliar nossa capacidade expressiva, pois oferece oportunidade de conhecermos as diversas significações que um verbo pode assumir com a