Reflexões em torno psicologia juridica
Do ponto de vista histórico, a primeira grande articulação entre a ciência psicológica e o Direito teve origem na avaliação do fidedignidade de testemunhos, fato que contribuiu para o desenvolvimento da Psicologia Experimental no século XIX. No estudo do tema, Mira y López (1967) expõe:
O testemunho de uma pessoa sobre um acontecimento qualquer depende essencialmente de cinco fatores: a) do modo como percebeu esse acontecimento; b) do modo como sua memoria o conservou; c) do modo como é capaz de evoca-lo; d) do modo como quer expressa-lo; e) do modo como pode expressa-lo.
No final do século XIX observa-se, também, que a pericia psiquiátrica, inicialmente voltada para a investigação de responsabilidade penal de adultos, passa a ser utilizada em outras áreas do Direito, visando interferir no processo decisório acerca dos dispositivos de correção a serem aplicados e à aferição de dados que deveriam auxiliar os tramites jurídicos. Nessa época, solicitava-se a colaboração de outros saberes, também reconhecia a validade das pericias das condições psicológicas ou psicopatológicas para fins jurídicos, elaborando psicodiagnósticos.
Não se pode desconsiderar que, inicialmente, a Psicologia era uma disciplina identificada como uma pratica voltada para a realização de exames e avaliações, sendo notório o valor atribuído a estes nos diversos campos de atuação profissional: escolar, clinica, a outrora denominada industrial e, consequentemente, a jurídica. Como afirma Foucault (1993), o corpo de conhecimentos da psicologia era identificado por meio do diagnostico da patologizacao, do qual passaram a se ocupar diversas instituições a partir do final do século XIX.
No inicio da década de 90, uma das lutas dos psicólogos de diversos estados brasileiros e dos Conselhos de Classe era para o reconhecimento, ou criação, do cargo junto ao Poder Judiciário. Atualmente, com o