Reflexão sobre o ECA
Sempre com esse paradigma de respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, de garantia plena de acesso a direitos, de tratamento pautado pelo respeito à dignidade humana, deve-se compreender a execução e a aplicação das medidas sócio-educativas.
Acrescenta-se também que, para a aplicação destas medidas o legislador preocupou-se em: a) levar em conta a capacidade de cumprimento, as circunstâncias e a gravidade da infração, b) não permitir a prestação de trabalho forçado; c) dispensar tratamento especializado aos adolescentes portadores de doença ou deficiência mental em local adequado às suas condições. Com isto, pretendeu-se disciplinar as medidas sócio-educativas de maneira a garantir um leque de opções para que a autoridade judiciária, considerando a doutrina da proteção integral, através de meios pedagógicos, pudesse auxiliar o adolescente a superar as violações cometidas. Assim, para o adolescente autor de ato infracional a proposta é de que, no contexto da proteção integral, receba ele medidas sócio-educativas (portanto, não punitivas) tendentes a interferir no seu